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Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Momento em que se considera realizado a comunicação

1) Pergunta:

Em que momento se considera realizada a comunicação eletrônica no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)?

2) Resposta:

A comunicação eletrônica no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer 1º (primeiro):

  1. no dia em que a pessoa jurídica efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, na hipótese de a consulta ter se dado em dia útil;
  2. no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da efetivação da consulta eletrônica, na hipótese de a consulta ter se dado em dia não útil;
  3. na hipótese de a consulta eletrônica não ser efetivada em até 10 (dez) dias contados da data de envio da comunicação, na data do término desse prazo, se dia útil, ou no 1º (primeiro) dia útil seguinte.
Base Legal: Art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.918/2009 e; Arts. 4º, caput, II e 5º da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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