Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Décimo Terceiro Salário (13°): Pagamento anterior à outubro/2015

1) Pergunta:

Quem pagou o 13º salário antecipado ou total antes de outubro/2015, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, deve recolher FGTS do trabalhador doméstico? E os tributos sobre este adiantamento são devidos?

2) Resposta:

Para quem pagou ao trabalhador o 13º salário até setembro/2015 e não recolhia facultativamente o FGTS, não é devido o recolhimento do FGTS sobre este valor.

Por outro lado, os tributos incidem sobre o valor total do 13º salário, sendo devidos no DAE da competência Décimo Terceiro (contribuição previdenciária) e dezembro (IRRF).

Na folha de pagamento do 13° salário deve ser informado o TOTAL da remuneração do 13° salário, para a correta apuração dos valores.

Base Legal: Questão 09.02 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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