Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Décimo Terceiro Salário (13°): Procedimentos e encargos incidentes

1) Pergunta:

Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?

2) Resposta:

O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). O empregador deverá incluir o valor pago na rubrica eSocial1800 - 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:

Portanto, em dezembro o empregador deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte. Mais informações no item 4.1.7 (Informações sobre 13º Salário) do “Manual do eSocial para o Empregador Doméstico”.

Base Legal: Questão 09.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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