Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual procedimento deverá ser observado pelo contribuinte paulista no envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo?
No envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo, o contribuinte paulista deverá emitir Nota Fiscal com os requisitos previstos nos artigos 125 e 127 do RICMS/2000-SP.
Registra-se que nesse documento fiscal não deverá ser destacado o ICMS, tendo em vista a não incidência do imposto prevista no artigo 7º, caput, I do RICMS/2000-SP, que assim prescreve:
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
I - a saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente;
(...)
No campo "Informações Complementares" do documento, deverá ser mencionada a expressão "Não-incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, I do RICMS/2000-SP".
Por fim, temos que deverá ser utilizado a seguinte Natureza de Operação e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):
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