Postado em: - Área: ICMS paulista.

Armazém-geral: Procedimento a ser observado no envio da mercadoria

1) Pergunta:

Qual procedimento deverá ser observado pelo contribuinte paulista no envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

No envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo, o contribuinte paulista deverá emitir Nota Fiscal com os requisitos previstos nos artigos 125 e 127 do RICMS/2000-SP.

Registra-se que nesse documento fiscal não deverá ser destacado o ICMS, tendo em vista a não incidência do imposto prevista no artigo 7º, caput, I do RICMS/2000-SP, que assim prescreve:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

I - a saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente;

(...)

No campo "Informações Complementares" do documento, deverá ser mencionada a expressão "Não-incidência do ICMS, conforme artigo 7º, caput, I do RICMS/2000-SP".

Por fim, temos que deverá ser utilizado a seguinte Natureza de Operação e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):

  1. Natureza da Operação: "Remessa para armazém geral";
  2. CFOP: 5.905.
Base Legal: Arts. 7º, caput, I, 125 e 127 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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