Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O empregado aposentado terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) na hipótese de ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos?
Não. A legislação previdenciária, salvo no caso de direito adquirido, não permite o recebimento conjunto, entre outros, dos benefícios de aposentadoria e de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Desta forma, na hipótese de empregado aposentado ser afastado por motivo de doença ou acidente do trabalho, o empregador ficará obrigado a pagar-lhe o salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento e, após esse período, o contrato ficará suspenso ou interrompido, conforme o caso, até que o mesmo obtenha alta médica e possa retornar às suas atividades normais na empresa.
Lembramos que após o 16º (décimo sexto) dia de afastamento, o empregado afastado receberá da Previdência Social apenas o valor correspondente à mensalidade da sua aposentadoria em virtude da vedação legal anteriormente mencionada.
Base Legal: Art. 60, c/c o art. 124, caput, I da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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