Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Base de Cálculo do ITR: Composição

1) Pergunta:

Qual é a Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?

2) Resposta:

A Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), obtido mediante a seguinte equação:

VTNT = Valor da Terra Nua (VTN) X (Área tributável / Área total do imóvel rural) (1)

No que se refere ao VTN, ele nada mais é do que o valor de mercado do solo com sua superfície, bem assim das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que integram o imóvel rural. Lembramos que, não integram o VTN os valores de mercado relativos a:

  1. construções, instalações e benfeitorias (2);
  2. culturas permanentes e temporárias;
  3. pastagens cultivadas e melhoradas;
  4. florestas plantadas.

O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do ITR, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

Notas VRi Consulting:

(1) Área tributável é aquela definida no artigo 10 do RITR/2002 e no artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 256/2002.

(2) Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.393/1996; Arts. 10, 32 e 33 do Decreto nº 4.382/2002 e; Arts. 9º, 32 e 33 da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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