Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito Acumulado do ICMS: Liquidação de débitos fiscais

1) Pergunta:

O Crédito Acumulado do ICMS poderá ser utilizado para liquidação de débitos fiscais?

2) Resposta:

Sim. O débito fiscal relativo ao ICMS poderá ser liquidado mediante compensação com Crédito Acumulado do imposto, mediante Pedido de liquidação formalizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), observadas as regras previstas nos artigos 586 a 592 do RICMS/2000-SP.

Referida compensação não se aplica ao débito fiscal relativo ao ICMS retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST).

Base Legal: Arts. 79 e 586 a 592 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.