Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Pensão alimentícia: Pagamentos que excedam a pensão

1) Pergunta:

São dedutíveis os pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia?

2) Resposta:

Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.

Atenção:

Idêntico tratamento pode ser aplicado quando tais valores forem pagos em decorrência de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública de separação e divórcio consensual.

Base Legal: Questão 355 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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