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Como será feita a redução ou majoração da alíquota Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)?
Para fins da redução ou da majoração da alíquota Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o desempenho da empresa, individualizada pelo seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será discriminado em relação à sua atividade econômica, a partir da criação de índice composto pelos índices de gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis.
Base Legal: Art. 202-A, § 2º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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