Postado em: - Área: ICMS paulista.

Redução de Base de Cálculo do ICMS: Suco de laranja

1) Pergunta:

O Estado de São Paulo prevê a redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS nas saídas internas com suco de laranja?

2) Resposta:

Sim. A Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas saídas internas com suco de laranja, classificada no código 2009.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fica reduzida, de forma que a carga tributária corresponda a de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (1).

Registra-se que esse benefício vigorou até 31/12/2024.

Notas VRi Consulting:

(1) Até 14/01/2021 a redução da carga tributária, levada a efeito através dessa redução de Base de Cálculo (BC), correspondia a 12% (doze por cento). Já no período de 15/01/2021 a 14/01/2023 a porcentagem correspondeu a 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento).

(2) Leia também nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Redução de Base de Cálculo: Suco de Laranja". Neste Roteiro analisamos detidamente as regras envolvendo o beneficio fiscal de redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas saídas internas de suco de laranja classificado no código 2009.1 da NCM.

Base Legal: Art. 61 do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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