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Receita Bruta no Simples Nacional: Remessa de mercadorias

1) Pergunta:

Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Não. As remessas de mercadorias a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional.

(Base normativa: art. 2º, § 5º, incisos III e IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Base Legal: Questão 3.15 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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