Postado em: - Área: Simples Nacional.
Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Os valores recebidos a título de “cláusula penal” (multa ou indenização por rescisão contratual) não se enquadram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional, desde que não correspondam à parte executada do contrato.
Por exemplo: a empresa Y foi contratada para construir uma casa, mas não terminou porque o contratante rescindiu o contrato. A multa e a indenização pela rescisão contratual estão fora da base de cálculo do Simples Nacional, porém o valor correspondente à parte construída (e entregue ao contratante) deve ser tributado normalmente.
(Base normativa: art. 2º, § 5º, inciso V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Base Legal: Questão 3.14 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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