Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
A dispensa estabelecida no parágrafo único da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 refere-se somente às empresas optantes pelo Simples Nacional?
Não. A dispensa abrange as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, independentemente se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Base Legal: Questão nº 16.9.4.9 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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