Postado em: - Área: ICMS paulista.

Produtor rural: Autorização para manutenção de depósito fechado

1) Pergunta:

O produtor rural pode manter depósito fechado?

2) Resposta:

Sim. O produtor rural poderá manter um depósito fechado exclusivamente para armazenagem de mercadoria de sua produção, desde que no Município onde estiver inscrito seu estabelecimento rural que se sujeitará às disposições da seção II do RICMS/2000-SP (artigos 32 e 33) e, no que couber, ao disposto nos artigos 1º e 2º do Anexo VII do RICMS/2000-SP, podendo, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), ser dispensada a manutenção de livros fiscais.

Base Legal: Art. 33 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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