Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): Admissibilidade

1) Pergunta:

No caso de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá ser utilizada Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros relacionados ao tomador do serviço informado nesse documento?

2) Resposta:

A Portaria CAT nº 55/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), estabelece que a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não poderá ser utilizada para sanar erros relacionados:

  1. às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da prestação, base de cálculo e alíquota;
  2. a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço;
  3. à data de emissão do CT-e ou à data do início da prestação do serviço de transporte;
  4. ao número e série do CT-e.

Portanto, respondendo a questão ora aventada, a CC-e não poderá ser utilizada para sanar erros relacionados a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do tomador do serviço.

Base Legal: Preâmbulo e art. 22, § 1º, item 2 da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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