Postado em: - Área: ICMS paulista.

Áreas de Livre Comércio (ALC): Municípios integrantes ou abrangidos

1) Pergunta:

Quais são os Municípios que compõem às Áreas de Livre Comércio (ALC), para fins de isenção do ICMS?

2) Resposta:

Os Municípios que compõem às Áreas de Livre Comércio (ALC), abrangidos pela isenção do ICMS, são os seguintes:

  1. No Estado do Amapá: Macapá e Santana;
  2. No Estado de Roraima: Bonfim e Boa Vista;
  3. No Estado de Rondônia: Guajaramirim;
  4. No Estado de Amazonas: Tabatinga; e
  5. No Estado de Acre: Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o Município de Epitaciolândia.

Lembramos que a isenção prevista no artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000-SP (isenção para ALC) abrange às saídas de produto industrializados ou semi-elaborados de origem nacional para comercialização ou industrialização nestes Municípios, exceto açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica e automóvel de passageiros. Além disso, o contribuinte deve ficar atento aos demais requisitos previstos na legislação para fruição desse isentivo fiscal.

Nota VRi Consulting:

(1) O benefício aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.

Base Legal: Art. 5º, caput, § 1º do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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