Postado em: - Área: Simples Nacional.
Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:
(Base normativa: art. 63 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (base legal: art. 27 da Lei Complementar nº 123, de 2006).
2. O empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000,00 está dispensado de seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (base legal: art. 68 da Lei Complementar nº 123, de 2006).
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