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Exclusão do Simples Nacional: Exclusão automática - Hipóteses

1) Pergunta:

Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional?

2) Resposta:

Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de dados no CNPJ que importe em:

(Base legal: art. 30, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Notas:

1. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

2. O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço “Consulta Optantes” disponível no portal do Simples Nacional.

3. Não confundir exclusão automática com exclusão de ofício. A exclusão automática decorre de ato da própria ME ou EPP, que altera dados no CNPJ. A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado – ver Pergunta 12.5.

Base Legal: Questão 12.8 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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