Postado em: - Área: Simples Nacional.
Em que situações ocorre a exclusão automática do Simples Nacional?
Será considerada uma comunicação obrigatória da ME ou EPP e ensejará exclusão automática do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a alteração de dados no CNPJ que importe em:
(Base legal: art. 30, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Notas:
1. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
2. O contribuinte pode confirmar a exclusão acessando o serviço “Consulta Optantes” disponível no portal do Simples Nacional.
3. Não confundir exclusão automática com exclusão de ofício. A exclusão automática decorre de ato da própria ME ou EPP, que altera dados no CNPJ. A exclusão de ofício decorre de ação fiscal de um ente federado – ver Pergunta 12.5.
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