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Exclusão do Simples Nacional: Efeitos da exclusão de ofício

1) Pergunta:

Quando ocorre a exclusão de ofício do Simples Nacional e a partir de quando ela produz efeitos?

2) Resposta:

A exclusão de ofício não depende de comunicação ou solicitação da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e, a partir de janeiro de 2012, produz efeitos:

(Base normativa: art. 84 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Notas:

1. Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade em cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional.

2. Nos casos em que a exclusão de ofício acarretar o impedimento de nova opção, o prazo de 3 anos será elevado para 10 anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.

3. A ME ou EPP excluída do Simples Nacional se sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

Base Legal: Questão 12.5 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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