Postado em: - Área: Simples Nacional.

Exclusão do Simples Nacional: Competência para exclusão de ofício

1) Pergunta:

Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional?

2) Resposta:

A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município – art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base Legal: Questão 12.4 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.