Postado em: - Área: Simples Nacional.
Na condição de optante pelo Simples Nacional, como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica?
Quando a União, o Estado ou o Distrito Federal conceder isenção ou redução de Cofins, contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, mediante lei específica destinada aos optantes pelo Simples Nacional, estes poderão aproveitá-la, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma:
(Base normativa: art. 36 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Nota:
3. O MEI optante pelo Simei não pode aproveitar esses benefícios – art. 103, inciso VI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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