Postado em: - Área: Simples Nacional.

Valor fixo, isenção ou redução: Cesta básica

1) Pergunta:

Na condição de optante pelo Simples Nacional, como posso aproveitar a redução de tributos da cesta básica?

2) Resposta:

Quando a União, o Estado ou o Distrito Federal conceder isenção ou redução de Cofins, contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, mediante lei específica destinada aos optantes pelo Simples Nacional, estes poderão aproveitá-la, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma:

(Base normativa: art. 36 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Nota:

3. O MEI optante pelo Simei não pode aproveitar esses benefícios – art. 103, inciso VI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Base Legal: Questão 8.6 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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