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PGDAS-D e Defis: Prazo para entrega

1) Pergunta:

Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?

2) Resposta:

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue:

Exemplos:

Para os prazos citados nesta questão é irrelevante se o dia é útil ou não. P.ex., se 31 de março, 30 de junho ou o último dia do mês seguinte à situação especial caírem 72 num fim de semana ou num feriado, ainda assim é nesse dia que termina o prazo; ele não é prorrogado nem antecipado.

(Base normativa: art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Nota:

1. O fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a Defis – ver Pergunta 6.11.

Base Legal: Questão 6.10 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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