Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Cide Combustíveis: Hipóteses de não-incidência

1) Pergunta:

Há casos de não-incidência da Cide-Combustíveis?

2) Resposta:

Sim. A não-incidência da Cide-Combustíveis ocorre nos seguintes casos:

a) receita decorrente de exportação para o exterior de gasolinas e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta.

b) receita de comercialização dos gases propano, classificado no código 2711.12, butano, classificado no código 2711.13, todos da NCM, e a mistura desses gases, quando destinados à utilização como propelentes em embalagem tipo aerossol, até o limite quantitativo autorizado pela ANP.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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