Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
É permitido às sociedades cooperativas realizar as mesmas exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitidas às pessoas jurídicas em geral.
Sim, as exclusões gerais tratadas na Pergunta 018 também são permitidas às sociedades cooperativas.
Base Legal: Questão 089 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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