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PIS/Pasep e Cofins: Substituição tributária - Simples Nacional

1) Pergunta:

Como deve proceder o fabricante e o importador de cigarros, cigarrilhas, ou veículos dos códigos 8432.20 e 87.11 da TIPI, nas vendas desses produtos, submetidos ao regime de substituição tributária das contribuições, à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

O fabricante e o importador de cigarros, cigarrilhas ou das motocicletas classificadas na posição 87.11 da TIPI são obrigados a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelos comerciantes varejistas, na forma da legislação aplicável à matéria, mesmo que os adquirentes sejam optantes pelo Simples.

Base Legal: Questão 074 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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