Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Cigarros e cigarrilhas

1) Pergunta:

Os comerciantes varejistas e atacadistas de cigarros e cigarrilhas, no caso de terem sido substituídos pelos fabricantes ou importadores, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, para efeito de apuração da base de cálculo das contribuições?

2) Resposta:

Os comerciantes atacadistas e varejistas de cigarros e cigarrilhas, para efeito da apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha ocorrido na operação de aquisição.

Base Legal: Questão 068 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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