Postado em: - Área: Simples Nacional.
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa?
Sim, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).
(Base normativa: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Ressalte-se que:
Nota:
1. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.
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