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Cálculo do Simples Nacional: Opção do Regime de Caixa

1) Pergunta:

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa?

2) Resposta:

Sim, as ME e as EPP podem optar, anualmente, pelo regime de reconhecimento de suas receitas, adotando o regime de caixa (receita recebida) ou o regime de competência (receita auferida).

(Base normativa: art. 16 a 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Ressalte-se que:

Nota:

1. Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.

Base Legal: Questão 5.7 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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