Postado em: - Área: Trabalhista.

Deficiente físico: Caracterização para fins de contratação

1) Pergunta:

Como são consideradas as pessoas portadoras de deficiência para fins de contratação

2) Resposta:

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999, são consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que apresentam:

  1. deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
  2. deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
  3. incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Base Legal: Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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