Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Rendimentos no exterior: Prestação e serviço no exterior - Não consideração

1) Pergunta:

Em qual caso a prestação de serviços não se considera como efetuada diretamente no exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real?

2) Resposta:

Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. Assim, são obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que prestar serviço no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas de pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.

Base Legal: Questão 082 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.