Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Em qual caso a prestação de serviços não se considera como efetuada diretamente no exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real?
Não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. Assim, são obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que prestar serviço no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas de pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.
Base Legal: Questão 082 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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