Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qual a diferença entre preço praticado pela empresa e preço parâmetro?
O preço praticado corresponde aos preços pelos quais a empresa efetivamente comprou ou vendeu o bem, direito ou serviço da pessoa vinculada. O cálculo do preço praticado deve ser efetuado produto por produto.
Para cada produto importado/exportado de/para pessoa vinculada, o contribuinte deverá apurar um único preço praticado médio ponderado.
Esse preço praticado médio ponderado será calculado por meio da multiplicação dos preços praticados em cada operação de importação ou exportação por suas respectivas quantidades e os resultados apurados serão somados e divididos pela quantidade total. A apuração do preço praticado médio ponderado deve ser efetuada considerando as quantidades e os valores correspondentes a todas as operações realizadas durante o período de apuração sob exame. No caso de opção pelo método PRL, o preço praticado médio ponderado será apurado computando as aquisições realizadas no período de apuração, os saldos de estoques existentes no início do período e expurgando os valores e as quantidades remanescentes em seu encerramento. Na hipótese de um mesmo item ser importado de fornecedores distintos, o contribuinte deverá calcular um único preço praticado médio ponderado para o item importado, sem segregação por fornecedor.
Já o preço parâmetro corresponde ao preço calculado por meio de um dos métodos de cálculo previstos na legislação, ou seja, método PIC, PRL, CPL, PCI, PVex, PVA, PVV, CAP ou Pecex (preço armS length). A apuração do preço parâmetro também deve ser efetuada obrigatoriamente produto a produto. Para cada produto importado/exportado de pessoa vinculada, o contribuinte deverá apurar um único preço parâmetro médio ponderado.
O preço parâmetro médio ponderado será calculado por meio da multiplicação dos preços parâmetros apurados por suas respectivas quantidades e os resultados apurados serão então somados e divididos pela quantidade total. Para o cálculo do preço parâmetro médio ponderado devem ser consideradas as quantidades e os valores correspondentes a todas as operações realizadas durante o período de apuração sob exame.
Calculados o preço praticado médio ponderado e o preço parâmetro médio ponderado, esse serão comparados entre si, verificando-se então a necessidade de ajustes à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Deve ser destacado que a regra de apuração "produto a produto" acima mencionada, aplicável ao cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, não se aplica no caso de utilização dos métodos PCI e Pecex (operações com commodities). Na hipótese de adoção desses métodos, o contribuinte deverá calcular um preço praticado e um preço parâmetro para cada operação com commodity realizada. Isso significa que, para os métodos PCI e Pecex, os cálculos dos preços praticados e parâmetros serão efetuados "transação por transação". Ou seja, haverá tantos preços parâmetros e praticados quantas forem as transações realizadas pelo contribuinte com uma determinada commodity.
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