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Quais são os livros comerciais e fiscais exigidos das Sociedades Cooperativas?
Estando as sociedades cooperativas sujeitas à tributação pelo IRPJ quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos e, devendo destacar em sua escrituração contábil as receitas, os custos, despesas e encargos relativos a esses atos - operações realizadas com não associados, conclui-se que, nestes casos, as cooperativas deverão possuir todos os livros contábeis e fiscais exigidos, conforme o regime de apuração do IRPJ, das outras pessoas jurídicas.
Além disso, a sociedade cooperativa também deverá possuir os seguintes livros: a) Matrícula; b) Atas das Assembleias Gerais; c) Atas dos Órgãos de Administração; d) Atas do Conselho Fiscal; e) Presença do Associados nas Assembleias Gerais.
Nota:
É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas ou em meio digital, nos termos de regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
A forma de escrituração das operações é de livre escolha da Sociedade Cooperativa, desde que mantenha registros permanentes com obediência aos preceitos da legislação comercial e fiscal, e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência, sendo obrigatória a manutenção do e-Lalur para a apuração do lucro real e do e-Lacs para apuração resultado ajustado.
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