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Sociedades cooperativas: Formalidades para constituição

1) Pergunta:

Quais as formalidades exigidas para se constituir uma sociedade cooperativa?

2) Resposta:

As formalidades de constituição não diferem, quanto aos procedimentos, daqueles que se adotam para outros tipos de pessoas jurídicas.

A constituição será deliberada por assembleia geral dos fundadores, que se instrumentalizará por intermédio de uma ata (instrumento particular) ou por escritura pública, neste caso lavrada em Cartório de Notas ou Documentos.

Na prática, as sociedades cooperativas são constituídas por ata da assembleia geral de constituição, transcritas no “livro de atas” que, depois da ata de fundação, servirá como livro de atas das demais assembleias gerais convocadas pela sociedade.

Base Legal: Questão 006 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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