Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Sociedades cooperativas: Pessoas jurídicas com ingresso permitido

1) Pergunta:

Quais as pessoas jurídicas que têm seu ingresso permitido nas sociedades cooperativas?

2) Resposta:

Em situações específicas é possível o ingresso de pessoa jurídica nas sociedades cooperativas de pescas e nas cooperativas constituídas por produtores rurais ou extrativistas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

Exemplo:

As microempresas rurais, os clubes de jovens rurais e os consórcios e condomínios agropecuários que praticarem agricultura, pecuária ou extração, desde que não operem no mesmo campo econômico das cooperativas.

Ressalte-se que nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

Veja ainda a Pergunta 004 deste capítulo em relação às sociedades cooperativas de crédito.

Base Legal: Questão 005 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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