Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Qualquer pessoa jurídica poderá ingressar nas sociedades cooperativas?
Não. Somente excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).
São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Relativamente às cooperativas de crédito, o quadro social poderá ser composto de pessoas físicas e jurídicas e entes despersonalizados, desde que definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social, e não são admitidas as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados que, em suas atividades principais, exerçam efetiva concorrência com as atividades principais da própria cooperativa de crédito, nem a União, os Estados e os Municípios, bem como, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Base Legal: Questão 004 do Capítulo XVII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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