Postado em: - Área: Simples Nacional.

Substituição tributária, retenção e incentivos fiscais: Cálculo do DAS

1) Pergunta:

No cálculo do DAS de uma indústria com produtos sujeitos à substituição tributária de ICMS, na condição de contribuinte substituto, qual receita devo usar? O total da nota fiscal junto com o valor da substituição ou apenas o valor dos produtos?

2) Resposta:

Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária do ICMS, no cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional não será considerado receita de venda de mercadorias o valor do tributo devido a título de substituição tributária, calculado na forma da Pergunta 7.6.

Por exemplo: um produto “X” foi vendido pelo seu valor de R$ 1.000,00, mais R$ 100,00 a título de substituição tributária do ICMS. O valor da receita bruta dessa venda será R$ 1.000,00, não R$ 1.100,00.

(Base normativa: art. 28, § 4º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Base Legal: Questão 7.9 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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