Postado em: - Área: Simples Nacional.
Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
É irrelevante se o contribuinte é optante do Simples Nacional quando da solicitação do parcelamento ou quando de seu pagamento. O que importa é que os débitos que pretende parcelar sejam relativos a período de apuração durante o qual o contribuinte era optante pelo Simples Nacional.
Consequentemente:
1. ele pode parcelar débitos do Simples Nacional de período de apuração durante o qual era optante, apesar de, depois disso, deixar de ser optante quando da solicitação do parcelamento ou durante o seu adimplemento;
2. ele não pode parcelar débitos que apurou no PGDAS-D sem ser optante – Pergunta 6.2.
Base Legal: Questão 9.17 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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