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Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observado o que foi explicado na Pergunta 9.14.
Não é possível realizar novo pedido para os parcelamentos do PERT-SN e Especial nessas modalidades. Caso desista deles para incluir o saldo no reparcelamento, perderá as reduções aplicadas. Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.
Base Legal: Questão 9.15 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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