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Parcelamento convencional do Simples Nacional: Inclusão de novos débitos

1) Pergunta:

Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

2) Resposta:

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observado o que foi explicado na Pergunta 9.14.

Não é possível realizar novo pedido para os parcelamentos do PERT-SN e Especial nessas modalidades. Caso desista deles para incluir o saldo no reparcelamento, perderá as reduções aplicadas. Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Base Legal: Questão 9.15 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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