Postado em: - Área: Simples Nacional.
Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Sim, mas só é permitido ter ativo apenas um parcelamento convencional. Por isso, para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento convencional anterior, sendo que, no caso de o parcelamento estar validado (ou seja, caso sua primeira parcela já tenha sido paga), o novo parcelamento (também chamado de “reparcelamento”) só será deferido se for recolhida a primeira parcela, cujo valor deverá corresponder:
Atenção!
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 01/2021, deseja realizar novo parcelamento, sem nenhum débito já reparcelado anteriormente. Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que só será deferido se ela recolher a primeira parcela, em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2018, o qual foi validado. Em 04/2020, desistiu do parcelamento e fez um reparcelamento, também validado. Em 01/2021, deseja reparcelar mais uma vez, para inclusão de débitos posteriores. Deve registrar a desistência do parcelamento em vigor e solicitar novo pedido, que só será deferido se ela recolher a primeira parcela, em valor correspondente a 20% do total dos débitos consolidados.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2019, o qual foi validado. Em 08/2019, desejou realizar novo parcelamento. Não foi concedido porque, na época, era permitido apenas um pedido validado por ano.
4. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2020, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Em 12/2020, deseja realizar novo parcelamento. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência dele antes de solicitar o novo.
Base Legal: Questão 9.14 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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