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Parcelamento convencional do Simples Nacional: Desistência

1) Pergunta:

Posso desistir do parcelamento (débito parcelado na RFB)?

2) Resposta:

Sim. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado (no Portal do Simples Nacional: Parcelamento – Simples Nacional > Desistência do Parcelamento), seja ele validado (após comprovação do pagamento da primeira parcela) ou não (antes desse pagamento).

Sobre a possibilidade de fazer novo pedido de parcelamento após a desistência do anterior, ver a Pergunta 9.14.

Base Legal: Questão 9.13 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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