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Parcelamento convencional do Simples Nacional: Débitos ainda não vencidos

1) Pergunta:

Posso parcelar débitos ainda não vencidos?

2) Resposta:

Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

(Base normativa: art. 46, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Base Legal: Questão 9.12 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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