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Parcelamento convencional do Simples Nacional: Atualização mensal

1) Pergunta:

Os valores das parcelas sofrem alguma atualização mensal?

2) Resposta:

Sim, o valor de cada prestação mensal é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

(Base normativa: art. 46, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Base Legal: Questão 9.7 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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