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Parcelamento convencional do Simples Nacional: Débitos parceláveis

1) Pergunta:

Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?

2) Resposta:

Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.

Este parcelamento não se aplica:

(Base normativa: art. 47 e 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Notas:

1. O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido.

2. Não é permitido parcelar débito com exigibilidade suspensa.

Base Legal: Questão 9.5 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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