Postado em: - Área: Simples Nacional.
Quais débitos podem ser parcelados no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive de ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que se encontrem em cobrança no âmbito da RFB.
Este parcelamento não se aplica:
(Base normativa: art. 47 e 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Notas:
1. O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido.
2. Não é permitido parcelar débito com exigibilidade suspensa.
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