Postado em: - Área: ICMS paulista.
A emissão de documento fiscal (Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) com o destaque do ICMS em operação com mercadoria isenta é passível de penalidade?
Sim. O destaque de valor do ICMS em documento fiscal (Nota Fiscal, Conhecimento de Transporte, etc.) referente a operação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto implica na aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal e, quando o valor do ICMS destacado irregularmente tiver sido lançado para pagamento no livro fiscal próprio, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento.
Base Legal: Art. 527, caput, IV, "g" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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