Postado em: - Área: Simples Nacional.

Parcelamento convencional do Simples Nacional: Possibilidade

1) Pergunta:

Possuo débitos do Simples Nacional. Posso parcelá-los?

2) Resposta:

Sim. Desde a Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitido o parcelamento de débitos do Simples Nacional.

O parcelamento está regulamentado nos artigos 46 e seguintes da Resolução CGSN nº 140, de 2018. A RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar atos normativos complementares.

No âmbito da RFB, trata-se da IN RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que é objeto das normas acima citadas e pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:

Este capítulo trata apenas do parcelamento convencional.

Base Legal: Questão 9.1 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.