Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota de 4% do ICMS: Importação com suspensão do ICMS

1) Pergunta:

Existe, no Estado de São Paulo, a possibilidade de importar mercadorias com a suspensão do ICMS quando a saída dessas mercadorias estiverem sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) do imposto?

2) Resposta:

Sim. Nos termos da Portaria CAT nº 108/2013, as empresas paulistas importadoras de mercadorias poderão solicitar Regime Especial para a suspensão, total ou parcial, do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento), conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. Essa suspensão será encerrada no momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

Lembramos que, o referido Regime Especial destina-se aos estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, cujas operações resultem saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40% (quarenta por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Nota VRi Consulting:

(1) Caso nosso leitor queira saber os detalhes sobre a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento), então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados" em nosso site.

Base Legal: Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e; Preâmbulo e art. 1º da Portaria CAT nº 108/2013 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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