Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Regularização de quem não recolheu a 1º quota

1) Pergunta:

Como deverá proceder para regularizar sua situação a pessoa jurídica que, embora preenchendo as condições para poder optar pela tributação com base no lucro presumido, não tenha efetuado o respectivo pagamento da primeira quota ou quota única em tempo hábil, com vistas à opção? Nessa hipótese, estará ela impedida de adotar essa forma de tributação?

2) Resposta:

Atendidos os requisitos elencados na Pergunta 002 deste capítulo, a pessoa jurídica poderá optar pelo lucro presumido se ainda não tiver efetuado o pagamento do imposto com base em outro tipo de tributação naquele ano-calendário e desde que faça o pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes em razão do atraso no seu recolhimento.

Notas:

1) A pessoa jurídica não poderá optar fora do prazo para pagamento caso tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal de ofício por parte da administração. (Lei nº 8.541, de 1992, art. 13, § 4º)

2) A informação da opção pelo lucro presumido deverá constar da DCTF.

Base Legal: Questão 009 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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