Postado em: - Área: Trabalhista.
Qual a hipótese em que é assegurado o exercício da profissão de secretária(o), mesmo não tendo a habilitação para exercê-la?
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.377/1985, contem pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria(o), na data da vigência da mencionada Lei.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 7.377/1985 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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