Postado em: - Área: Simples Nacional.

Limite para permanência no Simples Nacional: Exportação (venda para o exterior)

1) Pergunta:

Quando se fala em limite de permanência no Simples Nacional, existe algum limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços?

2) Resposta:

Sim, existe um limite adicional. Para fins de opção (ou enquadramento) e permanência no Simples Nacional, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) poderá auferir em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Base Legal: Arts. 3º, caput, II, §§ 2º e 14º e 56 da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 2º, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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