Postado em: - Área: Simples Nacional.
Quando se fala em limite de permanência no Simples Nacional, existe algum limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços?
Sim, existe um limite adicional. Para fins de opção (ou enquadramento) e permanência no Simples Nacional, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) poderá auferir em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Base Legal: Arts. 3º, caput, II, §§ 2º e 14º e 56 da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 2º, § 1º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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