Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais pessoas jurídicas podem optar pela aplicação de arte do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais?
A aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais (desde 03/05/2001) está restrita às pessoas jurídicas ou grupos de empresas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, detentoras de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante de sociedade titular de projetos com pleitos aprovados, no órgão competente, até dia 02/05/ 2001 e enquadrados em setores da economia considerados, pelo Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, preservado o exercício do direito para os pleitos protocolizados até essa mesma data e que venham a ser aprovados posteriormente.
Notas:
1) A opção pela aplicação de parte do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais (RIR/2018, art. 653, § 2º), se aplica às pessoas jurídicas ou grupo de empresas localizadas em qualquer Estado do Brasil, inclusive àquelas fora da área de atuação da Sudene e da Sudam, desde que se enquadrem na situação societária acima descrita - 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante de sociedade titular de projetos nas áreas incentivadas; e
2) A partir de 1º de janeiro de 2018 ficou extinto o direito à opção pelas aplicações no Finor e Finam em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que tratam o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e seus parágrafos.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.