Postado em: - Área: ICMS paulista.

Demonstração: Conceito

1) Pergunta:

Qual é o conceito de demonstração perante a legislação do ICMS paulista?

2) Resposta:

Considera-se demonstração à operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade estritamente necessária para se conhecer o produto em suas características essenciais. Assim, por exemplo, sendo o remetente uma indústria de televisores, ao dar saída em demonstração de seus produtos para um comércio, que poderá vir a adquiri-los futuramente para posterior revenda, deverá remeter uma unidade de cada modelo, se for o caso, e não dezenas ou centenas de exemplares.

Portanto, o objetivo dessa operação é permitir ao potencial cliente a possibilidade de examinar, testar, avaliar o funcionamento, o desempenho e as características do produto, antes de decidir pela aquisição ou não.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Remessa e Retorno de Demonstração", em nosso "Manual de Emissão de Notas Fiscais" e fique por dentro de toda operacionalidade da operação de demonstração. Este material é constantemente atualizado a fim de absorver as mudanças normativas do ICMS e do IPI.

Base Legal: Art. 2º do Ajuste Sinief nº 2/2018 e; Art. 129-B, § 1º do RICMS/2000-SP - Revogado (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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